A Administração Geral Tributária (AGT) fixou um prazo definitivo e improrrogável para que os grandes contribuintes que ainda não aderiram à facturação electrónica regularizem a sua situação, sob pena de prejudicarem toda a cadeia económica com que operam, nomeadamente os parceiros de negócio que ficam impedidos de recuperar o IVA.
O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, no encerramento do encontro sectorial com os grandes contribuintes, num momento em que este segmento regista uma expansão significativa: de 400 para 633 entidades, reflectindo a resiliência do tecido empresarial angolano.
“A experiência revela que existem desafios na implementação e este prazo não será prorrogado”, alertou Leiria, apelando às empresas para que não deixem a transição para a última hora.
Dos 302 novos grandes contribuintes integrados na lista, um número relevante já aderiu voluntariamente ao sistema. Contudo, o responsável admitiu que uma parte ainda não o fez — situação que considera inaceitável para entidades desta dimensão. “Hoje ainda temos grandes contribuintes que não estão a emitir factura electrónica”, lamentou, sublinhando que o impacto da não conformidade é “muito grande” na receita fiscal, mesmo que o número dos incumpridores seja reduzido.
O novo regime de facturação electrónica em Angola entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2026 e, segundo dados da AGT, aderiram voluntariamente ao sistema 28.949 contribuintes. A facturação electrónica já atinge entre 250 mil e 500 mil facturas por dia. A obrigatoriedade foi implementada de forma faseada: a partir de 1 de Janeiro de 2026 para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado, e a partir de 1 de Janeiro de 2027 para todos os sujeitos passivos abrangidos pelos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
A base legal assenta no Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que estabelece o novo Regime Jurídico das Facturas e introduz a obrigatoriedade da emissão de facturação electrónica com um plano faseado.
As facturas devem ser emitidas através de software certificado pela AGT, com transmissão de dados em tempo real. O incumprimento constitui contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas.


