Sociedade gestora de participações do Estado angolano apresenta carteira accionista praticamente sem valor contabilístico. Auditores mantêm reserva de opinião. Sociedade de advogados aconselha dissolução.
A INVESTPAR — Investimentos e Participações (S.U.), S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tutelada pelo Ministério das Finanças, encerrou o exercício de 2025 com um resultado líquido negativo de 236.050.036,94 kwanzas, valor que representa um agravamento superior a 63 por cento relativamente ao prejuízo apurado no exercício anterior, então fixado em 144.336.513,62 kwanzas.
É já o segundo exercício consecutivo em que a sociedade regista resultados negativos, segundo apurou a Líder Magazine junto do Relatório e Contas recentemente tornado público.
Criada a partir da transformação do Grupo ENSA — Investimentos e Participações, E.P., por efeito do Decreto Presidencial n.º 56/2, de 21 de Março, a INVESTPAR tem por objecto social a titularidade e a gestão, em benefício do Estado, de participações sociais, valores mobiliários e demais activos que outrora estiveram na órbita da ex-seguradora pública.
Volvidos vários anos sobre a sua constituição, a sociedade parece, contudo, longe de ter encontrado um rumo definitivo.
De acordo com os elementos constantes do Anexo às Demonstrações Financeiras, a INVESTPAR mantém participações em nove pessoas colectivas, distribuídas pelos sectores financeiro, imobiliário e da hotelaria e restauração, com um valor bruto de investimento na ordem dos 759,7 milhões de kwanzas. Não obstante, em obediência a um critério que a própria gestão qualifica de “política conservadora de provisionamento”, tais participações encontram-se hoje valorizadas, em termos líquidos, em apenas 5.241 kwanzas — importância que, na prática, equivale à sua total desconsideração patrimonial.
Contam-se entre as participadas o Access Bank Angola, S.A. (anteriormente Standard Chartered Bank), a Global Seguros, S.A., a Imogestin, S.A., a Trizimbos, Lda., e a Panservice, S.A., esta última promotora do empreendimento “Torres Kianda”, na Baixa de Luanda.
Refira-se, ainda, que três das sociedades participadas — Que Bom, Lda., FECOPE, Lda. e Segurex, Lda. — se encontram, segundo o próprio relatório, em situação de completa inactividade, correspondendo a projectos que “acabaram por não conhecer sequência”.
Situação de particular gravidade é a que se verifica com o Banco Postal de Angola, S.A., instituição na qual a INVESTPAR detinha uma participação de 3,86 por cento. Por não ter logrado cumprir, dentro do prazo administrativamente fixado, as obrigações regulatórias de capitalização a que se encontrava adstrito, aquele banco foi já liquidado e extinto há vários anos, situação que a própria INVESTPAR mantém, ainda assim, reflectida na sua carteira de participações.
Idêntico destino coube, entretanto, à Global Seguros, S.A., cuja licença foi igualmente revogada, mas cuja participação de 1,64 por cento, segundo o Relatório de Gestão, ou de 4,35 por cento, segundo a Nota 6 às demonstrações financeiras — permanece, ainda assim, registada nas contas da sociedade.
Aspecto que não deixará de suscitar reparo é o facto de a rubrica “Outros activos não correntes” ascender a 28.862.957.420 kwanzas, dos quais 28.851.494.460 kwanzas dizem respeito, segundo nota expressa às demonstrações financeiras, à actualização do capital social subscrito no exercício de 2021 e que, até à presente data, permanece por realizar por parte do Ministério das Finanças, entidade que é, simultaneamente, o único accionista da sociedade.
Trata-se, pois, de um crédito que a INVESTPAR detém sobre o próprio Estado angolano e que representa, por si só, praticamente a totalidade do activo da sociedade, cifrado em 28.940.833.937,98 kwanzas a 31 de Dezembro de 2025.
A firma Pareto Consulting, Lda., responsável pela auditoria externa da sociedade, concluiu o exame às demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2024 com uma “Opinião com Reserva”, fazendo constar do respectivo relatório, entre outras observações, a ausência de resposta, por parte do Banco Económico, S.A., à circularização de saldos relativos a activos objecto de um acordo de reversão de operação de elevada materialidade, bem como a falta de confirmação externa, pelo próprio Ministério das Finanças, quanto ao já referido capital subscrito e não realizado.
No decurso do exercício em análise, a Comissão de Gestão contratou os serviços do escritório de advogados SVC Sociedade de Advogados, RL, com vista a identificar o destino mais adequado a dar às participações sociais detidas pela INVESTPAR.
Das recomendações formuladas, e que constam expressamente do Relatório de Gestão, destaca-se o aconselhamento no sentido de se proceder à dissolução e liquidação das sociedades totalmente detidas que se encontram inactivas, à alienação das participações no Access Bank Angola, na Trizimbos e na Panservice e, não sendo viável a transformação da INVESTPAR numa sociedade gestora de participações sociais, à dissolução da própria sociedade.
Adianta ainda o relatório que o exercício de 2025 foi “particularmente marcado pela ausência de um instrumento jurídico” que permitisse dar consequência ao processo de dissolução e liquidação das participações detidas noutras sociedades, circunstância que impediu, até ao momento, a concretização das recomendações formuladas.
Refira-se, por último, que a INVESTPAR não dispõe, pela sua própria natureza, de trabalhadores no seu quadro de pessoal, recorrendo, sempre que necessário, à contratação pontual de prestadores de serviços. No exercício de 2025, a sociedade não registou quaisquer vendas ou prestações de serviços, não tendo recebido dividendos de nenhuma das suas participadas activas, dado que a Imogestin, a Panservice e o Access Bank Angola apresentaram, todas elas, resultados líquidos negativos no período em análise.
Os resultados transitados negativos da sociedade ascendem, presentemente, a 8.212.075.398,15 kwanzas.



