A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou à sociedade Lizíria, Lda., proprietária do Hotel Diamante, uma coima no montante equivalente a 115 mil dólares norte-americanos, por violação do regime jurídico de protecção de dados pessoais.
A sanção, consubstanciada na Deliberação n.º 006/2026, de 10 de Agosto, foi aprovada pelo Conselho de Administração daquela entidade reguladora.
De acordo com comunicado divulgado pelo Gabinete de Comunicação Institucional da APD, a 15 de Agosto, a penalidade foi aplicada nos termos do ponto i) da alínea a) do n.º 1, combinado com o n.º 2, ambos do artigo 51.º da Lei de Protecção de Dados Pessoais, por violação das obrigações estabelecidas nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.
Está em causa o incumprimento, por parte do estabelecimento hoteleiro, do dever de notificação prévia e da correspondente obtenção de autorização junto da APD para o tratamento de dados dos seus clientes, exigência legal a que se encontram sujeitas todas as entidades que procedam a este tipo de operações.
No decurso da instrução, foram ainda detectadas insuficiências ao nível das medidas técnicas e organizativas que deveriam assegurar níveis adequados de protecção dos dados sob responsabilidade da empresa.
Segundo o comunicado oficial, o valor fixado resultou de uma atenuação extraordinária da penalidade inicialmente prevista, tendo pesado nessa decisão a disponibilidade demonstrada pelo Hotel Diamante para cooperar com a APD no esclarecimento dos factos, bem como o compromisso assumido no sentido de rever e aperfeiçoar os respectivos procedimentos internos.



