Menos de dois anos após uma revisão profunda que alterou 18 artigos da legislação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, Angola vê-se forçada a regressar ao Parlamento para colmatar novas insuficiências apontadas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Segundo avança o Expansão, o recuo expõe uma realidade incómoda: apesar dos avanços legislativos recentes, o país continua aquém dos padrões internacionais exigidos na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
A nova proposta de alteração incide sobre quatro artigos da Lei n.º 5/20 — os artigos 3.º, 14.º, 60.º-A e 82.º — e visa responder a falhas identificadas nas recomendações 3, 12 e 29 do GAFI.
De acordo com a fonte, o objectivo é duplo: reforçar o enquadramento jurídico e, sobretudo, tirar Angola da chamada “lista cinzenta”, na qual o país voltou a figurar em Outubro de 2024.
A alteração mais significativa diz respeito à recomendação 3, sobre a criminalização do branqueamento de capitais. Apesar das mudanças de 2024, o GAFI considerou que a lei angolana mantinha fragilidades na definição e punição do crime.
A nova redacção alarga o leque de condutas puníveis, passando a abranger explicitamente quem auxilie, facilite ou participe em operações com activos de origem ilícita — e não apenas quem os converta ou transfira directamente.



