A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) alargou até 31 de Dezembro de 2030 o prazo para as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) concluírem a transição dos serviços de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.
A medida visa facilitar a adaptação do sector às novas exigências regulatórias e operacionais.
Entre as principais alterações, os bancos poderão continuar a exercer actividades de registo e custódia de títulos para investidores não residentes e para carteira própria. Além disso, passa a ser permitida a negociação por conta própria fora de mercados regulamentados.
Apesar do prazo alargado para a transição geral, algumas autorizações específicas caducarão já em Dezembro de 2025. As IFB que pretendam manter tais actividades deverão regularizar a sua situação junto da CMC.
Segundo o regulador, a decisão visa reforçar a adaptação do sector financeiro às necessidades dos investidores e das instituições, em conformidade com a Lei do Regime Geral das IFB e com o Código dos Valores Mobiliários.
A CMC determinou ainda a republicação integral da instrução, já com as alterações incorporadas. Eventuais dúvidas na aplicação das novas normas serão esclarecidas pelo Conselho de Administração do órgão regulador.