A petrolífera estatal passa a deter 39,34 por cento do bloco, do qual é já operadora. O Executivo autorizou a cessão dos 10 por cento da Etu Energias à Sonangol, à Afentra, à Maurel & Prom e à NIS-Naftagas.
O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deu luz verde à cessão da totalidade do interesse participativo de 10 por cento que a Etu Energias detinha no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, situado no offshore angolano. A autorização consta do Decreto Executivo n.º 432/26, publicado no Diário da República, II Série, n.º 186, de 1 de Outubro corrente.
São beneficiárias da cessão a Sonangol – Exploração & Produção, S.A., a Afentra Angola, Limited, a Maurel & Prom Angola e a NIS-Naftagas, Limited, sociedades que integram já o grupo empreiteiro do bloco.
Concluída a operação, a petrolífera estatal, na qualidade de operadora, fica com uma participação de 39,34 por cento, conforme informação tornada pública em Março pela Afentra. A sociedade britânica passa, por seu turno, a deter 33,33 por cento, cabendo à francesa Maurel & Prom 23,33 por cento.
Recorde-se que a aprovação governamental constituía a última condição pendente de um negócio que abrange igualmente o Bloco 3/05A. Segundo os compradores, o fecho da transacção estava previsto para o segundo trimestre do ano em curso, ficando dependente do aval das autoridades angolanas.
No que respeita aos montantes envolvidos, a Afentra desembolsa 15,2 milhões de dólares norte-americanos a pronto, podendo o valor ser acrescido de até 6,74 milhões em pagamentos contingentes, indexados ao preço do crude, ao comportamento da produção e ao desenvolvimento de descobertas no bloco. Refira-se que a data efectiva da transacção remonta a 31 de Dezembro de 2023.



