O Banco Nacional de Angola actualizou os Avisos 09 e 10 2022, que contemplam o regime especial de crédito à habitação e a concessão de crédito ao sector real.
Segundo apurado, sobre o primeiro, o aviso contempla agora actividades ligadas à
construção de imóveis para habitação e empreendimentos turísticos e
estabelecimentos de restauração e similares.
Para habitação, o montante máximo será agora de AOA 150 milhões (acima dos anteriores AOA 100 milhões) e para os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração o valor máximo é de AOA 200 milhões.