As empresas do sector financeiro e segurador deverão ser as mais afectadas com a entrada em vigor do novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), prevista para Janeiro do próximo ano.
O novo imposto, actualmente em discussão na Assembleia Nacional, vai fundir três tributos existentes — Imposto Industrial (II), Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) e Imposto Predial (IP) sobre rendas de imóveis — além de revogar o Imposto de Selo sobre os recebimentos.
O IRPC vai adoptar um modelo semelhante ao do actual Imposto Industrial e manterá as taxas hoje em vigor: 10% para actividades agrícolas e similares, 25% para a maioria das empresas e 35% para bancos, seguradoras, operadoras de telecomunicações e empresas petrolíferas (na parte do rendimento não sujeito a impostos petrolíferos).
A principal mudança ocorre para o sector financeiro e segurador, cujas receitas provenientes de rendimentos actualmente sujeitos a IAC, com taxas de 5%, 10% e 15%, passarão a ser tributadas a uma taxa única de 35%.
De acordo com Luís Reis, especialista em fiscalidade da KPMG, essa alteração implicará um aumento significativo da carga tributária para essas empresas.
Apesar de os bancos, seguradoras e empresas de telecomunicações já estarem sujeitos, desde 2020, a uma taxa de 35% sobre o Imposto Industrial, parte dos seus rendimentos ainda beneficiava de taxas mais baixas no âmbito do IAC. Com o novo IRPC, todos esses rendimentos passam a ser tributados uniformemente, o que justifica o esperado agravamento fiscal.
Ainda assim, não é possível quantificar com precisão o impacto do aumento da carga tributária, uma vez que ele dependerá da estrutura de rendimentos de cada empresa — especialmente da proporção de rendimentos de capitais e prediais.
O novo Código prevê também uma tributação autónoma sobre despesas confidenciais à taxa de 30% — ou 50% para empresas isentas de IRPC —, aplicada independentemente de haver lucro ou prejuízo.
À colecta do IRPC serão dedutíveis as liquidações provisórias durante o exercício, incluindo:
• 2% sobre o volume de negócios do primeiro semestre;
• retenções na fonte sobre serviços (6,5%), rendimentos de capitais (10%), juros em conta corrente (15%), títulos do Tesouro (5%) e rendimentos prediais (15%).
Também está prevista a dedução de benefícios fiscais e créditos por dupla tributação internacional.
Quanto às entidades não residentes sem estabelecimento estável em Angola, estas continuarão a ser tributadas por retenção na fonte, mantendo-se as taxas referidas. A responsabilidade pela retenção e entrega do imposto continuará a ser das empresas angolanas que realizam os pagamentos.
Com esta reforma, Angola abandona o sistema cedular, que tributava os rendimentos consoante a sua natureza — industrial, predial ou de capitais — para um sistema unificado, que visa simplificar o modelo tributário e aumentar a eficiência fiscal no país.