O ministro da Presidência do Conselho de Ministros de Portugal, António Leitão Amaro, anunciou quinta-feira (26/9) modificações no regime de entrada dos estrangeiros em Portugal.
Segundo o jornal Público, algumas das principais mudanças estão relacionadas com cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e, especialmente, do Brasil e de Timor Leste.
Segundo o ministro, voltará a possibilidade de os cidadãos oriundos da CPLP pedirem autorização de residência em Portugal depois de entrarem em território luso. “Vai ser ativado um canal no portal da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) onde os cidadãos que entrem de forma regular em Portugal possam obter uma autorização de residência a partir daqui.
Cidadãos do Brasil e de Timor entram com dispensa de visto”, afirmou. Os demais países da CPLP, como é o caso de Angola, precisarão de vistos, mas também poderão requerer a autorização de residência baseados em Portugal.
Outra modificação que afectará, para melhor, os brasileiros prevê que a autorização de residência associada ao acordo de mobilidade fechado dentro da CPLP terá validade de dois anos e não mais de um, igualando-se às outras permissões. Mais: o título de residência não será mais emitido em uma folha A4, como até agora. Será um cartão com todas as regras de segurança. “Começaremos a emitir as autorizações de residência CPLP em modelo uniforme”, reforçou o ministro.
De acordo ainda com o público, uma das vantagens é que essa autorização de residência pela CPLP passará a ser aceita em todos os países europeus do Espaço Schengen, o que não vinha acontecendo. Esta era uma das principais reclamações dos portadores de autorização de residência pela CPLP que precisavam viajar pela Europa, como empresários e motoristas de caminhão, por exemplo.