A Oferta Pública de Venda (OPV) da Unitel incide sobre um lote de acções cuja titularidade continua, afinal, por resolver nos tribunais. A conclusão consta de uma análise do jurista Rui Verde, que aponta fragilidades jurídicas de fundo no processo de privatização da operadora angolana de telecomunicações e alerta os investidores para os riscos que o próprio prospecto da operação reconhece.
O Estado angolano é actualmente titular de 100% do capital da Unitel, repartidos entre o IGAPE, que detém 50% de forma directa, e o Grupo Sonangol, accionista indirecto na mesma proporção. A OPV circunscreve-se, no entanto, à participação directa do IGAPE — e, dentro desta, às acções que pertenceram às sociedades GENI, S.A. e Vidatel Limited, ligadas, respectivamente, ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento, conhecido por “Dino”, e a Isabel dos Santos. Cada uma destas sociedades detinha 25% do capital da operadora, participações que o Estado nacionalizou através dos Decretos Presidenciais n.º 255/22 e 256/22, de 28 de Outubro de 2022.
Segundo a análise de Rui Verde, o próprio prospecto reconhece, a página 100, que a nacionalização originou pelo menos duas acções judiciais e um pedido de providência cautelar, intentados pelas sociedades dos antigos accionistas. Os processos contestam a legalidade dos decretos presidenciais, invocando violação de princípios constitucionais — designadamente falta de fundamentação, ausência de interesse público qualificado, desproporcionalidade da medida e quebra da confiança legítima dos investidores.
A providência cautelar foi já indeferida pelo tribunal, por não terem sido dados como preenchidos os requisitos de urgência e de verosimilhança jurídica exigidos para a suspensão do decreto. Esse indeferimento consolidou, para já, os efeitos da nacionalização e permitiu prosseguir com a privatização, mas as acções principais mantêm-se pendentes, sem decisão final. É essa pendência, sublinha o jurista, que sustenta o alerta do prospecto quanto ao “grau de incerteza jurídica” sobre a titularidade das acções.
O cenário mais gravoso para o Estado seria uma decisão judicial favorável ao general Dino e a Isabel dos Santos nas acções principais. Nessa hipótese, escreve Rui Verde, o Estado poderá ser obrigado a restituir as participações nacionalizadas ou a indemnizar os antigos titulares pelos prejuízos sofridos, com a consequente reconstituição de estruturas societárias complexas. “Tudo pode voltar atrás”, resume o autor.
A análise questiona ainda o próprio fundamento invocado nos decretos de nacionalização. Estes justificavam a medida com a existência de processos judiciais contra os dois accionistas — alegadamente prejudiciais às relações comerciais da empresa — e, no caso do general Dino, com as sanções que lhe foram aplicadas pelo Gabinete de Controlo de Activos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC). Ora, segundo o jurista, um exame objectivo da situação judicial de ambos revela que esses processos praticamente não avançaram: contra o general Dino conhece-se apenas o processo relativo ao CIF, sem trânsito em julgado; quanto a Isabel dos Santos, existe unicamente um despacho de pronúncia relativo à Sonangol, sem qualquer processo formalmente instaurado a propósito da Unitel. Na ausência de condenações efectivas, argumenta Rui Verde, o fundamento jurídico da nacionalização sai fragilizado.
Para o jurista, a solução para este impasse teria passado pela aprovação prévia de uma lei de consenso político entre o MPLA e a UNITA, que garantisse aos futuros accionistas privados protecção efectiva contra alterações legislativas, intervenções do Estado ou decisões judiciais supervenientes. Sem essa antecipação legal, conclui, a privatização da Unitel permanece “juridicamente frágil e politicamente dependente” — exposta tanto a uma eventual revisão presidencial dos decretos como a uma decisão judicial que reponha a situação anterior à nacionalização. Rui Verde remata a análise apontando um problema mais vasto de governação em Angola: a incapacidade de articular, em sintonia, os diferentes poderes do Estado — com a Procuradoria-Geral da República, no seu entender, a não ter acompanhado o ritmo imposto pelas exigências económicas e políticas da nacionalização e da subsequente privatização.
Prospecto da Unitel admite incerteza jurídica sobre acções em privatização
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