Na última sexta-feira, o Banco Nacional de Angola (BNA) classificou como “improcedente” e potencialmente “lesiva” a prática de alguns bancos comerciais de exigir que os clientes constituam depósitos adicionais com fundos frescos como condição para a realização de operações de venda de divisas.
Em um comunicado divulgado em seu site, o BNA destacou que essa exigência pode comprometer o equilíbrio da relação entre os bancos comerciais e seus clientes. O banco central solicitou que os operadores do mercado bancário sigam as regras vigentes, que não preveem a necessidade de depósitos adicionais para transações cambiais.
As normas, conforme recorda o BNA, exigem que os bancos conheçam a natureza dos negócios dos seus clientes, verificando a legitimidade dos fundos e a capacidade financeira antes de realizar qualquer transação. O comunicado orienta que “os bancos comerciais têm a obrigação de abster-se da realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira, sempre que entenderem não estarem reunidas as condições para a execução segura das mesmas”.
O BNA sublinha que a exigência de fundos frescos adicionais não substitui as recomendações de diligência em matéria de compliance ou de cumprimento de normas cambiais. Portanto, não deve ser considerada uma condição prévia aceitável para a realização de operações cambiais, desde que o cliente tenha fundos disponíveis na conta.
O documento, no entanto, faz uma exceção para situações específicas, como a venda de moeda estrangeira para liquidação futura de importação de mercadorias com recurso a cartas de crédito ou cobertura de despesas no exterior com cartões de crédito. Nesses casos, é aceitável e recomendável a constituição de garantias proporcionais ao risco assumido pelo banco. Contudo, tais garantias devem ser ponderadas de acordo com a estabilidade da relação comercial e o grau de risco de incumprimento pelo cliente.