QUE CAUSAS PODEM LEVAR UMA EMPRESA À FALÊNCIA?

O direito à livre iniciativa económica, consagrado no art.º 38.º da Constituição da República de Angola (CRA), assegura aos cidadãos, entre outros, o direito ao exercício de uma actividade económica, através da constituição de sociedades comerciais (estrutura típica da empresa), em regra, com carácter de permanência, com vista a obtenção de lucros e a reparti-los entre si (art.º 980.º Código Civil).

As empresas, pela sua capacidade de produzirem bens e serviços, criarem riqueza, gerarem empregos e receitas para o Estado, através do pagamento de impostos, são os agentes económicos por excelência para o desenvolvimento da economia de qualquer país. Contudo, durante o seu percurso, muitas poderão encontrar-se incapacitadas para liquidar a suas dívidas, o que poderá implicar o recurso a um plano de recuperação ou, caso não seja possível, a falência das mesmas causando impacto negativo aos sócios, fornecedores, trabalhadores, à sociedade e à economia em geral. Ora, mais do que o foco na consequência – isto é, na falência – conhecer as causas que potenciam a sua ocorrência poderá ajudar a criar mecanismos, a definir processos e a tomar decisões economicamente mais eficientes tendentes a evitá-la.

Assim, entre o grupo de causas que conduzem à falência, apontamos, em primeiro lugar, as relacionadas com a administração da empresa. Para a sua concretização, exige-se dos gerentes e administradores o desenvolvimento e revelação de aptidões de gestão no dia-a-dia.

Curiosamente, verifica-se, amiúde, o contrário. Ou seja, muitos gerentes e administradores não compreendem a gestão dos negócios para o qual foram indicados e nem se assessoram adequadamente, o que compromete gravemente o desenvolvimento da empresa. Vale realçar, entretanto, que, segundo um estudo do especialista em finanças Edward Altman, realizado em 1983, a má-gestão foi a principal causa de falência de aproximadamente 6000 empresas. Dito isto, apontamos como causas deste grupo que conduzem à falência: a má gestão dos custos, a má

qualidade dos produtos ou serviços, a falta de treinamento do pessoal, a deficiência na gestão empresarial, a má administração do fluxo de caixa, a afectação de recursos a projectos ou negócios não previstos no plano estratégico (se existir) e a falta de investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Motivos financeiros, de mercado, macroeconómicos e internos

Destacamos, por outro lado, as causas financeiras, que podem ser entendidas como a má gestão dos recursos financeiros da empresa, isto é, desde a forma como são adquiridos e como são usados. Integram este grupo de causas as seguintes faltas: de capital de giro ou a administração inadequado do mesmo; de capital próprio ou o não uso desse capital; de crédito ou a indisponibilidade em geral de capital para iniciar os negócios; de planeamento e de controlos financeiros dos administradores. A estas faltas junta-se muitas vezes a capitalização excessiva em activos fixos.

Apontamos ainda como causas que podem originar a falência, relacionadas com o mercado, nomeadamente: a forte concorrência, o desconhecimento do mercado, a prática de preços acima do mercado, a instabilidade do mesmo, a falta de clientes e de insumo para produção de bens, o incumprimento dos credores e a entrada de novas empresas.

Existem ainda causas macroeconómicas determinantes de falência, como a recessão económica no país, a excessiva carga tributária sobre as empresas e famílias, a ausência de políticas de apoio, a inflação e altas taxas de juro e problemas ou incipiente fiscalização do mercado.

Por fim, indicamos as causas internas à própria empresa. Neste grupo das causas internas à própria empresa, apontam-se causas de falência o mau atendimento/relacionamento com os clientes, a falta de acesso a novas tecnologias e de comunicação entre sócios, fornecedores e clientes, as instalações inadequadas, a má estratégia de vendas e marketing, a falta de profissionais qualificados, a obsolescência de métodos e de equipamentos e o mau ambiente de trabalho.

* Licenciado em Direito pela Universidade Católica de Angola e mestre em Direito e Gestão pela Universidade Católica de Portugal, Escola do Porto. É membro da AIDA – Associação Internacional de Direito dos Seguros.

Texto: Mário Xicato*

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