Entra em vigor, a partir de 1 de Julho, um novo Regime de Taxas e Emolumentos aplicável ao transporte transfronteiriço de passageiros e mercadorias entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC).
Medida que visa garantir maior equilíbrio nas trocas comerciais e regular com mais eficácia o transporte rodoviário entre os dois países.
De acordo com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), o novo regime impõe a cobrança obrigatória de taxas a todos os operadores de transportes rodoviários transfronteiriços, estejam em trânsito ou com destino final na RDC.
A ANTT salienta que o objectivo principal é melhorar a fiscalização, combater a concorrência desleal e assegurar uma base equitativa para a actuação das empresas angolanas e congolesas no corredor regional.
A medida insere-se na política de harmonização e modernização dos transportes terrestres, e resulta do processo iniciado com o Decreto Presidencial n.º 136/24, posteriormente regulamentado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 6/25, de 9 de Abril.
Os valores das taxas, os procedimentos para o seu pagamento e outras orientações práticas serão divulgados nos próximos dias através do portal da ANTT e dos meios de comunicação social.
A implementação deste novo regime representa um avanço na organização e profissionalização do sector de transportes transfronteiriços, contribuindo para a integração económica regional e o reforço das relações bilaterais entre Angola e a RDC.