Através de um comunicado de imprensa tornado público nesta quarta-feira, o governo da província de Luanda anunciou estar em curso o processo de estudo, inventariação e cadastro da área abrangida pela Península do Mussulo, bem como propor a sua classificação como área de interesse e potencial turístico;
Nos termos das disposições combinadas do artigo 11.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, da alínea o) do artigo 11.º e do artigo 12.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 15 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, da alínea o) do artigo 8.º e artigo 11.º, ambos do Decreto Executivo n.º 145/18, de 22 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial de Luanda;
Segundo o GPL, com base no Despacho n.º 01/GAB.GPL/2024, de 3 de Setembro, ficam suspensos temporariamente, nos termos da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, e do Decreto n.º 80/06, de 30 de Outubro, diploma que aprova o Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção na península do Mussulo, todas as novas operações urbanísticas e fundiárias, nomeadamente; Concessão de Direitos Fundiários; Emissão de Licença de Obras e Operação de Loteamento.