A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) está a preparar uma alteração ao Decreto 35/09, de 11 de Agosto de 2009, que regula o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA).
Entre as mudanças, propõe-se que o capital seguro passe de 13 milhões Kz para 16 milhões Kz, com variação de acordo com a categoria do veículo, o que também pode resultar no aumento dos prémios assim que a lei entrar em vigor.
A proposta, que está em consulta pública até ao dia 30 deste mês, sugere ainda que as viaturas pertencentes a instituições do Estado, com excepção das ligadas aos órgãos de defesa e segurança, deixem de estar isentas do pagamento do seguro obrigatório. Além disso, o documento prevê que, em caso de alienação de um veículo, o seguro deixe de ser válido, obrigando o novo proprietário a subscrever um novo seguro em seu nome.
A proposta de lei também estabelece prazos para comunicação de sinistros e indemnizações , o segurado deve notificar a seguradora em até oito dias após o sinistro, enquanto a seguradora terá dois dias úteis para o primeiro contacto e 12 dias úteis para concluir a peritagem. Se for constatada a responsabilidade do sinistro, a indemnização deve ser paga em sete dias úteis, sob pena de a seguradora pagar uma multa de 150 mil Kz por cada cinco dias úteis de atraso.
Outra mudança significativa é a intenção de conferir à Polícia Nacional o poder de apreender viaturas e documentação em casos de ausência de seguro obrigatório. A multa pela falta de seguro poderá ser duplicada caso não seja paga dentro de oito dias após a notificação.
A proposta, que contém 62 artigos e oito capítulos, também impõe a necessidade de um seguro específico para a realização de provas desportivas com veículos motorizados, garantindo a responsabilidade civil dos organizadores e participantes pelos danos causados.