A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) definiu os valores mínimos de capital social exigidos às instituições que pretendem operar no mercado de capitais angolano, variando entre 12 e 100 milhões de kwanzas, de acordo com a natureza e a complexidade da actividade.
A medida foi anunciada na terça-feira, por Divaldo Silva, responsável do Gabinete de Supervisão da CMC, durante a conferência organizada pelo Banco Nacional de Angola (BNA) sobre “Procedimentos para Exercício de Actividade no Sector Financeiro Não Bancário”.
Segundo a entidade reguladora, as Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários (SCVM) necessitam de 12 milhões Kz, enquanto as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) e as Gestoras de Patrimónios (GP) devem dispor de 30 milhões Kz.
Já as Sociedades de Investimento têm como requisito 40 milhões Kz, e as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários enfrentam a exigência mais elevada, de 100 milhões Kz.
Contudo, o capital é apenas o primeiro filtro. Antes de conceder a licença, a CMC realiza uma vistoria prévia às instalações, para verificar se a empresa dispõe das condições adequadas em termos de infra-estrutura física, tecnologia e recursos humanos qualificados.
Além dos meios materiais, a reguladora valoriza a organização interna, exigindo que responsabilidades e atribuições estejam claramente documentadas, garantindo processos bem definidos e uma cadeia de comando sólida.
Neste quadro, as unidades de compliance e controlo interno são consideradas pela CMC como a “primeira linha de defesa” do mercado. O seu funcionamento eficaz é decisivo para a atribuição da licença, assegurando supervisão interna contínua e conformidade com as normas que regem o sector.