Entrou em vigor, na quinta-feira, 3 de Julho,a o SIMPLIFICA 3.0, nova fase do programa de facilitação dos serviços públicos, com enfoque no sector do Turismo.
A medida, formalizada através do Decreto Presidencial n.º 134/25, visa atrair turistas, dinamizar o sector e contribuir para a diversificação económica do país.
A iniciativa surge no contexto da necessidade de Angola reduzir a sua dependência fiscal do petróleo, através da promoção de sectores estratégicos como o Turismo, capaz de gerar divisas, criar empregos para os jovens e fazer crescer o PIB não petrolífero.
O diploma reconhece que o país dispõe de recursos naturais e paisagísticos inexplorados, como as Quedas de Calandula, a Fenda da Tundavala, a Welwitschia Mirabilis, as Pedras de Pungo Andongo, o Morro do Moco e as Cachoeiras do Binga, aliados a condições climáticas e localização geoestratégica favoráveis ao Turismo.
Apesar do potencial, o sector ainda carece de investimentos robustos e de medidas administrativas que facilitem o ambiente de negócios. Por isso, o SIMPLIFICA 3.0 propõe a eliminação de barreiras burocráticas e a criação de condições que estimulem o empreendedorismo turístico.
O Decreto destaca ainda os avanços obtidos com a reforma do licenciamento da actividade de restauração e similares, iniciada em 2022, que resultou na redução de formalidades e na descentralização de competências para as autoridades locais.
O Governo defende que, além da simplificação administrativa, é fundamental manter os investimentos em infra-estruturas de transportes, telecomunicações, energia e segurança pública, para consolidar a atractividade do país como destino turístico.